STJ suspende greve dos peritos do INSS 2n4z4p
Paralisação ocorreu na terça-feira e estava prevista para essa quarta (9) 6x153e
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques concedeu liminar para suspender a greve dos peritos médicos federais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que ocorreu na terça (8) e estava prevista também para esta quarta-feira (9).

Na decisão, o ministro se dispôs a mediar o conflito entre o governo federal e a Associação dos Servidores Peritos Médicos Federais, entidade organizadora do movimento grevista.
Ele ressaltou que a decisão é de caráter cautelar e foi tomada para proteger o direito dos segurados da Previdência Social, para não causar prejuízo social, porém sem efetuar qualquer avaliação sobre a motivação grevista.
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Mauro Campbell Marques destacou que a associação comunicou a paralisação ao governo no dia 31 de janeiro, advertindo sobre a deflagração de uma greve de advertência de dois dias, em 8 e 9 de fevereiro. Segundo o ministro, o intervalo de tempo desde a comunicação foi pequeno para que houvesse uma negociação eficaz com a istração pública.
Além disso, apontou o ministro, nessa comunicação, a entidade não garantiu o número mínimo de servidores para a manutenção das perícias – um serviço público essencial –, “o que causaria, em tese, grave prejuízo à sociedade”.
60 mil pessoas 2ga4n
Na petição em que solicitou a suspensão da greve, a União afirmou que a paralisação das perícias por dois dias poderia afetar 60 mil pessoas, gerando atrasos e problemas na remarcação das perícias agendadas.
Segundo o governo, alguns segurados poderiam esperar até 200 dias para uma nova data de perícia, caso os agendamentos dos dias 8 e 9 não fossem cumpridos.
A associação afirmou que a greve é necessária, tendo em vista as frustradas tentativas de negociação com o governo para a reestruturação da carreira.
O que fazer se tiver agendamento? 5z4i1w
A orientação é conferir se o agendamento da perícia ainda consta no site do INSS. Se estiver lá, o segurado precisa comparecer ou terá que agendar uma nova perícia, após 30 dias.
Caso ele vá e o perito médico não aparecer, o segurado não tem qualquer prejuízo, porque o INSS reagenda em outra data e a pessoa continua recebendo. Se for a perícia inicial, também será feito o reagendamento pelo INSS, sem prejuízo do segurado.