Professor e escola são condenados a pagar indenização a aluna por assédio sexual 2d6l2k
Um professor de química e uma escola particular de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, foram condenados a pagar mais de R$ 26 mil de indenização a estudante vítima de assédio sexual em 2017. A agressão contra a aluna, que na época tinha 17 anos, ocorreu durante o intervalo, em uma das salas da escola. O caso foi denunciado a […] 4m3x5u
Um professor de química e uma escola particular de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, foram condenados a pagar mais de R$ 26 mil de indenização a estudante vítima de assédio sexual em 2017.
A agressão contra a aluna, que na época tinha 17 anos, ocorreu durante o intervalo, em uma das salas da escola. O caso foi denunciado a polícia, que acabou absolvendo o réu por falta de provas. Porém, para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, é inegável que a vítima teve danos materiais e morais em decorrência do crime, com o desenvolvimento e piora dos quadros de estresse, depressão e ansiedade.
Para o advogado da vítima, Oton Nasser, a decisão traz um alívio e pode abrir precedente para que outras vítimas de violência tenham o mesmo desfecho na esfera civil.
“É um direito que a pessoa tem, eu entendo que é uma decisão do tribunal que pode ser usada como um precedente no Estado de Mato Grosso do Sul, um precedente importante em âmbito nacional. A palavra da vítima é muito importante. Infelizmente alguns tribunais tem a necessidade de provar que a vítima foi vítima, ainda na área cível, que com o devido respeito, eu discordo totalmente”, pontua.
Segundo o advogado, “ninguém tem o direito de agir dessa forma covardemente contra uma mulher”, ressalta.
O caso 4r2a60
O assédio aconteceu no dia 31 de março de 2017. Segundo a aluna, ela estava no horário do intervalo e ao sair de uma das salas de aula para se dirigir a outra, o professor de química teria a segurado forte pelo punho direito, a empurrado contra a parede, afirmando que ela era “bonita, legal e gostosa”.
Em prantos, a vítima relatou o que aconteceu para duas amigas e também para os pais, que solicitaram as imagens das câmeras de segurança da sala de aula para o colégio. Na época, no entanto, o prédio estava em reforma e os equipamentos estavam desligados.
Sem o retorno adequado da escola, os pais e a adolescente registraram um Boletim de Ocorrência junto à Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente. O caso foi investigado, mas por falta de provas, o réu foi absolvido. Paralelamente a investigação criminal, a vítima também moveu uma ação contra danos morais e materiais na justiça.

Na decisão da justiça, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan reforçou que mesmo após mais de três anos do ocorrido, a vítima ainda chora copiosamente ao relembrar o dia do crime. Além disso, com base em informações da perícia, teve uma piora no quadro psicológico, apresentando transtornos de ansiedade e depressivos de adaptação, bem como o transtorno do estresse pós-traumático com patologias associadas ao transtorno do sono.
Com base nessas informações, a justiça condenou o professor e a escola a pagarem indenização da vítima, primeiro por danos materiais no valor de R$ 6.698,00, referentes a rescisão contratual do colégio, transporte escolar e material de ensino, já que a permanência da estudante na escola se mostrou insustentável. Já em relação aos danos morais, a justiça fixou em R$ 20.000,00 a indenização.
A decisão ainda cabe recurso.
A reportagem procurou o advogado do reú no número de telefone indicado no Cadastro Nacional dos Advogados da OAB, mas não obteve retorno.