MPT investiga caso de professora suspensa após críticas a Bolsonaro em sala de aula 5v6z1v

O Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) abriu inquérito nessa segunda-feira (6) para investigar a atuação do colégio Notre Dame de Lourdes, em Cuiabá, no caso da professora que foi suspensa das atividades após críticas ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante aula virtual para alunos do 3ºano do Ensino Fundamental. O áudio da educadora vazou […] 1c4s4q

O Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) abriu inquérito nessa segunda-feira (6) para investigar a atuação do colégio Notre Dame de Lourdes, em Cuiabá, no caso da professora que foi suspensa das atividades após críticas ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante aula virtual para alunos do 3ºano do Ensino Fundamental.

O áudio da educadora vazou no dia 31 de agosto e no mesmo dia a escola divulgou uma nota sobre a punição da qual constou o nome da educadora. No dia 2 de setembro, um helicóptero da Polícia Militar sobrevoou o colégio, com um dos tripulantes segurando uma bandeira do Brasil, e militares realizaram palestra na unidade de ensino.

Sobre o caso, o MPT-MT afirma que a Constituição Federal deu aos professores uma especial proteção à liberdade de cátedra, destacando-a da liberdade de expressão intelectual, científica e de comunicação e da liberdade profissional, já garantidas às pessoas em geral em outros dispositivos.

Colégio Notre Dame de Lourdes, em Cuiabá, puniu professora depois de críticas à gestão de Jair Bolsonaro. Foto: TV Centro América

“A liberdade de cátedra, assim, é também uma proteção à própria instituição de ensino contra a interferência da sua comunidade ou de autoridades que conflite com o seu mandato constitucional de ministrar uma educação livre, plural e cidadã. Como regra, críticas ao governo estarão albergadas na liberdade de cátedra, não sendo, em princípio, motivo para sanção disciplinar”, diz o MPT-MT.

O Ministério Público do Trabalho também afirma que a divulgação do nome da professora e da sanção a ela está em desacordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que pode ser prejudicial tanto à honra da trabalhadora como ao direito ao próprio trabalho em caso de necessidade de recolocação profissional.

“O respeito à dignidade da pessoa humana nas relações de trabalho consiste em direito fundamental, devendo o empregador observar, para isso, as normas voltadas a implementar e proteger o trabalho digno, como aquelas que garantem a liberdade de cátedra do professor e resguardam a honra de qualquer trabalhador”, afirma o MPT-MT.

No documento, o MPT-MT pede que a escola apresente, em dez dias:

  • o código de ética aplicável aos docentes, comprovando a data de sua última alteração e a divulgação ao corpo de professores;
  • a gravação integral da aula da professora nas quais foram feitas as falas que motivaram a punição;
  • a nota de retratação às famílias datada de 31 de agosto de 2021;
  • o ofício enviado ao Ciopaer (Centro Integrado de Operações Aéreas) pedindo o sobrevoo da escola, com o respectivo protocolo ou comprovante de envio;
  • o ofício ou qualquer comunicação feita ao Ciopaer solicitando a palestra na escola;
  • o ato de comunicação à professora de sua punição disciplinar.

O MPT-MT solicita ainda que a escola informe:

  • o fundamento da suspensão disciplinar de três dias aplicada à professora;
  • o contexto da fala que motivou a punição, em qual meio, virtual ou presencial, em qual disciplina, para quais alunos, de qual série e de quantos anos;
  • como a fala da professora foi gravada e como a gravação chegou ao conhecimento dos pais dos alunos;
  • por que meio e para quem a nota de retratação às famílias de 31 de agosto foi divulgada;
  • para quais alunos foi ministrada a palestra sobre segurança pública pelo Ciopaer, apresentando fotografias do ato;
  • quais alunos estavam na praça de convivência da escola no momento do sobrevoo do helicóptero com a bandeira nacional em 2 de setembro de 2021;
  • se militares ou policiais civis já participaram da celebração da Semana da Pátria no colégio em anos anteriores; caso sim, que informe quando, de que modo e apresente provas da participação.

O MPT-MT também solicita que o coordenador do Ciopaer apresente em dez dias:

  • o ofício enviado ao Ciopaer solicitando o sobrevoo do colégio, com o respectivo protocolo ou comprovante de recebimento;
  • o ofício ou qualquer comunicação feita ao Ciopaer solicitando a palestra na escola;

O MPT pede também que o coordenador informe:

  • se o Ciopaer já recebeu outro requerimento de sobrevoo de escolas antes do episódio de 2 de setembro de 2021 e, acaso sim, se lhe atendeu, especificando-os em qualquer caso e comprovando os outros sobrevoos, se ocorridos;
  • a que horas o sobrevoo sobre o Colégio Notre Dame de Lourdes em 2 de setembro de 2021 ocorreu;
  • se o sobrevoo que culminou com a exibição da bandeira nacional aos alunos teve algum outro objetivo ou justificativa operacional ou se foi realizado com o exclusivo objetivo de atender ao requerimento da escola;
  • a estimativa de custos do sobrevoo.

Outro lado 1o5c4

A direção do colégio diz que a suspensão e o sobrevoo não têm relação entre si, e que o ato envolvendo o helicóptero da Polícia Militar já estava programado como parte das comemorações da Semana da Pátria.

A Sesp (Secretaria de Estado de Segurança Pública) informou em nota que, além do sobrevoo, membros do Ciopaer também estiveram na escola, a convite da direção da unidade, para uma palestra sobre o tema “Segurança Pública”.

A secretaria afirma também que não coaduna com posicionamentos políticos no âmbito do serviço público e que qualquer excesso cometido por servidores da pasta nesse sentido será motivo de medidas istrativas.

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