Marinha afasta mulher trans que ganhou direito de usar farda feminina 1ar3k
Foi tirada da escala de serviços pela Marinha do Brasil a militar transsexual Alice Costa, 31 anos, que havia conseguido, no dia 12 de julho de 2021, decisão na Justiça Federal para trabalhar usando uniforme e cabelos femininos, na unidade de Ladário, em Mato Grosso do Sul. Diante dessa informação, o juiz responsável pela liminar […] zz2h

Foi tirada da escala de serviços pela Marinha do Brasil a militar transsexual Alice Costa, 31 anos, que havia conseguido, no dia 12 de julho de 2021, decisão na Justiça Federal para trabalhar usando uniforme e cabelos femininos, na unidade de Ladário, em Mato Grosso do Sul. Diante dessa informação, o juiz responsável pela liminar favorável à 3º sargento, Daniel Chiaretto, deu no dia 20 de agosto prazo de cinco dias para a corporação explicar a decisão e verificar se está havendo descumprimento da ordem, que estabelecia multa diária de cem reais caso não fosse acatada.
Para afastar Alice, a Marinha a colocou em licença de tratamento de saúde. Não houve explicação por escrito, no documento para conceder o atestado, pelo prazo de 90 dias, ao qual o PP teve o.
A comunicação foi feita no dia 19 de agosto, dez dias depois de realização de inspeção médica. Alice estava usando farda feminina e a placa com o nome social há menos de vinte dias.
Quem falou por ela com o PP foi a advogada. A justificativa verbal para o afastamento, conforme o relato recebido da representação legal da militar, é de que não existir médico endocrinologista em Ladário, Corumbá e região, que pudesse a acompanhar no processo de transição hormonal de gênero.
“Porém, o atendimento já é feito de forma remota”, argumenta a advogada Bianca Figueira Santos, do Rio de Janeiro, por sua vez capitã-de-corveta reformada em 2008 pela Marinha. Bianca conta que a cliente é atendida por uma médica da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), fato que seria de conhecimento público.

“Perigosamente discriminatória” 2z4s1q
Antes de tirar a militar do dia a dia do quartel, a AGU (Advocacia Geral da União) recorreu da liminar no TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, em São Paulo, argumentando que a função é típica de homens. O texto chegou a comparar a situação da militar com a de pessoas deficientes.
“Foi dizer, como o fez o juízo a quo, que a identidade de gênero não pode ser causa da mais mínima restrição? Bem, então forçoso itir o piloto de avião cego e o segurança armado tetraplégico”, escreveu em sua peça o advogado da União Juliano Fernandes Escoura, para tentar derrubar o entendimento do magistrado de primeiro grau.
Ao avaliar o recurso, o desembargador do Tribunal Regional Federal Valdeci dos Santos classificou essa argumentação de “perigosamente discriminatória”, em documento assinado no dia 9 de agosto.
O magistrado foi além, ao relacionar inclusive a violência contra mulheres, trans ou não.
“A rotina de invisibilização existencial das pessoas trans, e especificamente da mulher trans, tem nos levado a estatísticas cada vez mais desabonadoras que revelam um longo caminho ainda a ser percorrido pelo Estado e pela sociedade como um todo. Em suma, ainda que a literatura jurídica e as decisões dos tribunais tenham avançado no reconhecimento e reparação dos direitos das pessoas trans, tal movimento ainda é tímido em comparação com as violações perpetradas”, observou.
Para ele, o pleito de uma mulher trans para o uso de uniforme e cabelos no padrão feminino, além da utilização do nome social na plaqueta de identificação, dentro da instituição da Marinha do Brasil, merece uma abordagem de conciliação entre a teoria e a prática no mundo jurídico.
“A priori, salienta-se que a fundamentação da decisão agravada a respeito dos direitos da pessoas transgênero foi assertiva e contundente, refletindo a doutrina e a jurisprudência mais atuais sobre o tema, razão pela qual este Relator adere integralmente ao seu conteúdo”, escreveu o magistrado de segundo grau para confirmar o conteúdo do colega de Corumbá.

Descumprimento 234e64
“Agindo assim, a Marinha se utiliza de um artifício para não dar efetividade à decisão do juiz da 1ª Vara Federal de Corumbá. Pois, afastada em casa, ela não precisará utilizar uniforme e cabelos femininos, nem mesmo utilizar a plaqueta de identificação com seu nome social no uniforme. Ou seja, foi um ato malicioso de burlar o cumprimento da ordem judicial que o juiz já tomou conhecimento”, afirma a advogada.
Quando deu o prazo de cinco dias para a explicação, o magistrado autor da liminar disse que o reconhecimento da possibilidade de identificação de gênero nas Forças Armadas ocorre justamente para permitir que a parte autora exerça todas as funções inerentes ao seu cargo, sem qualquer forma de restrição.
“Caso seja, de fato, constatado que a LTS se funda neste motivo, estar-se-á diante de descumprimento de ordem judicial”, anotou.
Procurado, o o Comando do 6º Naval de Ladário limitou-se a informar que a questão se encontra na esfera judiciária, sem mais detalhes.