Lei determina retorno ao trabalho presencial para grávidas 6xb1q
Grávidas que recusarem a vacinação precisarão termo de responsabilidade para retorno presencial 4111o
Uma nova lei publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (10) determina o retorno do trabalho presencial para mulheres grávidas que já tenham tomado as duas doses da vacina contra covid-19 ou dose única (no caso da Janssen).

O projeto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e entra em vigor com a publicação no DOU. A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional no mês ado e alterou a lei que previa afastamento do trabalho presencial sem prejuízo no salário das gestantes, em vigor desde 2020.
A nova lei estabelece as seguintes hipóteses para o retorno obrigatório em regime presencial: encerramento do estado de emergência, após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização), ou se houver aborto espontâneo, com recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
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No caso das gestantes que recusarem a imunização, um termo de responsabilidade será assinado antes do retorno ao trabalho presencial. O afastamento continua mantido para grávidas que ainda não completaram o esquema vacinal.
Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se alterem suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.
Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.
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