Latam é multada em R$ 3,1 milhões por barrar embarque de autista em MT 3k223o

O Procon-MT (Superintendência de Defesa do Consumidor de Mato Grosso) multou a companhia aérea Latam em R$ 3,1 milhões por impedir que um menor de idade com autismo embarcasse sem máscara. Uma lei federal permite que pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) não usem o item de proteção. A Latam Airlines Brasil informou […] uy22

O Procon-MT (Superintendência de Defesa do Consumidor de Mato Grosso) multou a companhia aérea Latam em R$ 3,1 milhões por impedir que um menor de idade com autismo embarcasse sem máscara. Uma lei federal permite que pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) não usem o item de proteção.

A Latam Airlines Brasil informou que foi notificada do caso e que vai prestar os esclarecimentos necessários ao Procon-MT. Cabe recurso istrativo da decisão.

aviaoLatam
Latam foi multada pelo Procon-MT por barrar embarque de criança autista. Foto: Reprodução

A situação ocorreu em dezembro de 2020, no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande. Os pais e o filho estavam sendo impedidos de viajar porque a empresa exigia que o menor de idade usasse máscara.

Na época, a Latam informava em sua página da internet que a exceção ao uso de máscara se aplicava apenas a “bebês de até 2 anos”. Mas a Lei Federal 14.019/2020 inseriu pessoas com autismo na lista de casos excepcionais para dispensa do uso de máscara, mediante laudo médico.

A empresa foi autuada por quatro infrações: descumprir direitos básicos de consumidor com autismo; veiculação de informação que induzia o público a erro no site da empresa; continuidade de divulgação de informações incompletas sobre as exceções quanto ao uso de máscara; e por não enviar documentos pedidos em determinação do Procon estadual.

O total de infrações chegou a R$ 39,3 milhões, mas o valor foi reduzido para R$ 3,19 milhões devido ao limite estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), informou o Procon.

As demais companhias aéreas que atuam em território brasileiro também já foram notificadas pelo Procon sobre o cumprimento da legislação que dispõe sobre a obrigatoriedade de máscara, bem como suas exceções.

Exceções 34206

A Lei Federal 14.019/2020 dispensa o uso obrigatório de máscara para pessoas com TEA, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências, mas é preciso comprovar o diagnóstico com declaração médica.

A legislação vale para transportes públicos como ônibus, aviões, embarcações de uso coletivo e em transporte remunerado privado de ageiros por aplicativo ou táxis.

Leia também em Cotidiano! 12185f

  1. oficina

    Oficina de Maracatu une dança, cura e ancestralidade no próximo sábado 6w4l5v

    No próximo sábado o bairro Santa Fé recebe uma atividade que propõe...

  2. Presente Cartão Pop-Up 3D

    7 presentes feitos à mão para surpreender no Dia dos Namorados 1j4q6o

    O Dia dos Namorados está chegando, hein? Para fugir do óbvio, que...

  3. Maracaju

    Maracaju cancela desfile de 101 anos por alta de síndromes gripais x2l1b

    A Prefeitura de Maracaju anunciou o cancelamento do desfile cívico em comemoração...

  4. Diversão, cultura e esporte: veja o que fazer em Cuiabá e região neste fim de semana 5n5310

  5. Sebastião Salgado

    No Pantanal, Sebastião Salgado viveu sonho e concluiu projeto de uma vida 3e6q3d

    Sebastião Salgado esteve pela primeira vez no Pantanal, em 2011. ...

  6. incêndio homex

    Incêndio destrói casa de catador de reciclagem em Campo Grande 576o11

    Catador de reciclagem perde tudo em incêndio que começou durante a madrugada...