Latam é multada em R$ 3,1 milhões por barrar embarque de autista em MT 3k223o
O Procon-MT (Superintendência de Defesa do Consumidor de Mato Grosso) multou a companhia aérea Latam em R$ 3,1 milhões por impedir que um menor de idade com autismo embarcasse sem máscara. Uma lei federal permite que pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) não usem o item de proteção. A Latam Airlines Brasil informou […] uy22
O Procon-MT (Superintendência de Defesa do Consumidor de Mato Grosso) multou a companhia aérea Latam em R$ 3,1 milhões por impedir que um menor de idade com autismo embarcasse sem máscara. Uma lei federal permite que pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) não usem o item de proteção.
A Latam Airlines Brasil informou que foi notificada do caso e que vai prestar os esclarecimentos necessários ao Procon-MT. Cabe recurso istrativo da decisão.

A situação ocorreu em dezembro de 2020, no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande. Os pais e o filho estavam sendo impedidos de viajar porque a empresa exigia que o menor de idade usasse máscara.
Na época, a Latam informava em sua página da internet que a exceção ao uso de máscara se aplicava apenas a “bebês de até 2 anos”. Mas a Lei Federal 14.019/2020 inseriu pessoas com autismo na lista de casos excepcionais para dispensa do uso de máscara, mediante laudo médico.
A empresa foi autuada por quatro infrações: descumprir direitos básicos de consumidor com autismo; veiculação de informação que induzia o público a erro no site da empresa; continuidade de divulgação de informações incompletas sobre as exceções quanto ao uso de máscara; e por não enviar documentos pedidos em determinação do Procon estadual.
O total de infrações chegou a R$ 39,3 milhões, mas o valor foi reduzido para R$ 3,19 milhões devido ao limite estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), informou o Procon.
As demais companhias aéreas que atuam em território brasileiro também já foram notificadas pelo Procon sobre o cumprimento da legislação que dispõe sobre a obrigatoriedade de máscara, bem como suas exceções.
Exceções 34206
A Lei Federal 14.019/2020 dispensa o uso obrigatório de máscara para pessoas com TEA, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências, mas é preciso comprovar o diagnóstico com declaração médica.
A legislação vale para transportes públicos como ônibus, aviões, embarcações de uso coletivo e em transporte remunerado privado de ageiros por aplicativo ou táxis.