Homem é multado após jogar lixo na rua em protesto contra a prefeitura bl6b
Morador não quis o auto de infração e a multa, nem conversar com os agentes 3sb1u
Uma casa na Rua Planalto foi alvo de uma operação de retirada de lixo nesta sexta-feira (10). Os fiscais da Prefeitura Municipal de Campo Grande limparam a calçada em frente ao local, onde o morador joga entulho com frequência, dificultando a agem de carros e pessoas.

Identificado como José Fernandes da Silva, o morador alega que joga o lixo na rua em protesto contra a própria prefeitura, que teria desapropriado uma área dele em 2009, na mesma região, no bairro Jardim TV Morena.
“Já levaram três vezes e eu vou colocar mais de novo”, explicou José Fernandes. Ele já foi multado em 2021 em R$ 4 mil pelo mesmo problema, porém, agora que é reincidente, o valor será dobrado.
Pelas informações dos fiscais, o morador não quis o auto de infração e a multa, nem conversar com os agentes. Todo o quarteirão da Rua Planalto precisou ser interditado para que os trabalhos fossem realizados. Segundo os fiscais, a sujeira é despejada no local há mais de seis meses.

O entulho acabou prejudicando o trânsito da região, tanto de carros quanto de pedestres.
Os vizinhos celebraram a limpeza. “É bom tirar essa sujeira. É uma rua de muito movimento e esse entulho atrapalhava, podia arriscar a vida de um terceiro”, pontua a dona de casa, Diane Alexandrina Sales.
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Já o aposentado Alberto Estevão da Silva, se há um problema, José deveria procurar a justiça. “Ele diz que está protestando, mas esse não é o caminho. O caminho é outro, a justiça”, frisa.
Ação
Em nota, a prefeitura de Campo Grande falou sobre a indenização referente ao terreno de José Fernandes. Confira na íntegra:
No ano de 2008 o Município de Campo Grande declarou de utilidade pública para fins de desapropriação diversos imóveis para execução de obras de abertura de avenidas marginais – Projeto PAC2- Cabaças, entre eles imóveis de propriedade do Sr. José Fernandes Silva (Lotes 02, 03 e 04, todos da Quadra 04, Parcelamento Paranaense), desapropriados integralmente.
O Poder Público Municipal atribuiu aos imóveis do Sr. José o valor total de R$ 106.600,03 – para fins de indenização, valor este que não foi aceito na esfera istrativa pelo particular.
Diante da não composição amigável entre as partes, no ano de 2009 a Fazenda Pública Municipal, por meio de sua representação judicial, ingressou com competente ação judicial de desapropriação em desfavor do Sr. José (processo judicial n. 0041869-18.2009.8.12.0001/04), na qual em 17/08/2009 foi realizado o depósito judicial do valor incontroverso da indenização ( R$ 106.600,03 – vide fls. 1086/1089 – do processo judicial principal – 0041869-18.2009.8.12.0001), tudo conforme mandamentais do Dec. Lei n. 3.365/41 (Lei de Desapropriação).
Em sede de contestação, o Sr. José se insurgiu quanto à avaliação municipal para seus imóveis, sob a argumentação de que eles valeriam (juntamente com benfeitorias – mais mudas de plantas que o mesmo comercializava) o valor total de R$1.396.000,00.
Diante da insurgência quanto ao valor da indenização, foi determinado pelo M.M. juiz do feito a realização de perícia judicial para avaliação dos imóveis, na qual o perito atribuiu aos imóveis do particular o valor total de R $129.734,84.
Após, em 24/11/2017 a ação judicial foi julgada procedente ao Município de Campo Grande para declarar incorporados ao seu patrimônio os imóveis objeto da desapropriação, com fixação do valor de R$ 129.734,84 (valor da perícia judicial) para fins de indenização, com correção monetária e incidência de juros moratórios e compensatórios, nos termos da lei, conforme sentença judicial anexa.
Em 01/08/2022 o Sr. José, por seus advogados, iniciou judicialmente o cumprimento da sentença para fins de recebimento do valor da diferença entre o valor da indenização fixado em sentença ( R$ 129.734,84) e o valor depositado pelo Município de Campo Grande (R$ 106.600,03), cuja diferença será paga por precatório, em consonância com o art. 100 e seguintes, da Constituição Federal. O processo de cumprimento de sentença encontra-se em andamento na justiça (no mesmo processo judicial anteriormente citado) – 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, desta Capital.
Frisa-se que o valor incontroverso da indenização por desapropriação (R$ 106.600,03) encontra-se a disposição (mediante liberação judicial) do Sr. José desde a data do depósito judicial – 17/08/2009.
Por fim, informamos que o valor anunciado pelo Sr. José de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) não procede, conforme relatado acima e sentença judicial – anexa.