Direito garantido: freira pode usar véu em CNH b2j8

Justiça permite foto com véu em documento após religiosa entrar com liminar contra o Detran-MT 1t33n

Por decisão da Justiça, uma freira, membro consagrada das Irmãs Agostinianas Servas de Jesus e Maria de Mato Grosso, poderá utilizar o véu que compõe o ‘hábito’ [o traje da religiosa] na foto da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A liminar que garante o direito da freira de permanecer com o véu no documento foi concedida pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, após a freira entrar com uma ação contra o Detran-MT (Departamento Estadual de Trânsito).

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Freira ganha na Justiça direito de usar véu em foto da CNH. (Foto: Divulgação)

No mandado de segurança impetrado pela freira, em 28 de abril de 2021, contra o presidente do Detran-MT, Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos, ela declarou a liberdade religiosa como direito constitucional inviolável, o que garante a ela o direito de fazer uso do véu na CNH.

Ela afirma que teve seu direito violado quando pedido dela foi negado pelo Detran-MT. Segundo ela, a decisão do órgão não lhe deixou outra alternativa, a não ser, buscar a Justiça.

Conforme pleiteado na liminar, todas as integrantes da Congregação Irmãs Agostinianas Servas de Jesus e Maria “fazem uso do véu e hábito em seu cotidiano, o que impõe a necessidade da foto com suas vestes habituais, como corrobora a declaração de sua supervisora e estatuto em anexo”.

Segundo o Detran, o órgão já cumpriu a liminar, expedida em 12 de maio de 2021 e solicitou a extinção do processo.

Na decisão juiz cita outros casos de freiras que também fizeram pedido 214b26

Em seu despacho, o juiz Agamenon Alcântara salienta que é notório que a Constituição Federal de 1988 garante o direito à freira. “In casu, a impetrante pretende ver aceita fotografia com uso do seu véu e hábito religioso para fim de confecção da sua CNH. O Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de apreciar caso bastante semelhante, tendo deferido a pretensão”, colocou o magistrado em trecho da nova decisão assinada no dia 19 do mês ado.

Ele citou também jurisprudências dos tribunais superiores envolvendo o tema, uma vez que outras freiras também já acionaram o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir o mesmo direito. “A permissão de que a impetrante obtenha sua CNH com a foto utilizando seu hábito religioso não causará qualquer prejuízo à istração Pública, ou mesmo prejudicará o exercício do poder de polícia e a sua identificação como cidadã”, afirmou Alcântara.

A sentença é ível de reexame necessário, ou seja, deve ser submetida também ao crivo dos desembargadores do Tribunal de Justiça, motivo pelo qual o juiz Agamenon Alcântara determinou o envio dos autos ao TJMT após encerrar o prazo para apresentação de recursos.

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