Começam as trocas de presente; confira quando isso pode ser feito 515834
O Natal ou e a última semana do ano chega com a tradicional troca de presentes. Nessa segunda-feira (26), o Centro de Campo Grande amanheceu ainda em clima de recesso, mas os comerciantes já se preparam para receber os consumidores. Mas e você, sabe quando pode ou não trocar um presente?

Para entender como as trocas ou devoluções podem acontecer e evitar aquele “treta” no último suspiro de 2022, a advogada Larissa Marques Brandão, vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, explica quais são as regras conforme a legislação brasileira.
O primeiro ponto importante, segundo a advogada, é mito de que a loja é obrigada a fazer as trocas. “É um grande mito, elas não estão obrigadas a fazer a troca. Fato é que esse direito só é obrigatório se o produto apresentar algum defeito”, reforçou Larissa.
O que realmente acontece, é que para fidelizar o cliente e até chamar atenção para outros produtos, os comerciantes disponibilizam essa possibilidade, mas quem diga quando isso pode ser feito e em qual condição, é o próprio estabelecimento. A única exigência, é que as especificações ficam expostas e claras aos clientes.
“As regras precisam estar claras e bem informadas, para que o cliente tenha consciência disso previamente. Então o consumidor deve buscar o estabelecimento conforme a sua necessidade. Se for para presente, uma loja que tenha essa possibilidade de efetuar a troca. Mas isso deve estar claro para o consumidor, seja na etiqueta, as vezes um fôlder ali atrás do balcão, tudo para que não tenha tipo de falta de informação”.
As informações devem ter o prazo para a troca e as condições.

Já para quem recorre a internet para as comprar de Natal, a lei é outra. Segundo Larissa, como o cliente não tem o ao produto na hora da compra – não tem a real dimensão da qualidade ou o tamanho – a troca é obrigatória e sequer precisa ser justificada.
Para isso, no entanto, há um prazo específico de sete dias. Nesse tempo é considerado um “período de reflexão”, para que o consumidor tenha certeza de que o pedido é justamente o que ele queria. “Se o consumir não gostou do produto que pediu, ele tem o direito do arrependimento, eu não preciso justificar porque eu estou fazendo a fazendo a troca ou a devolução, mas ele deve acontecer em sete dias, a contar a entrega”
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Outro ponto deve ser destacado, se a escolha for por devolver o presente, a loja virtual tem a responsabilidade devolver o valor pago pelo produto, mesmo que a peça já esteja com outro preço.
“Sendo comprado em loja física, não tem política específica de troca. Porém vale lembrar que o valor precisa ser devolvido conforme o que ele [cliente] pagou”.