Banco é condenado por clientes esperarem mais de 20 minutos na fila 5p5t6q
Uma agência da Caixa Econômica Federal da cidade de Água Boa, a 380 km de Cuiabá, foi condenada a cumprir a lei e recebeu multa de R$ 150 por dia, caso descumpra a determinação que seus clientes aguardem, no máximo, 20 minutos na fila de atendimento, limite que pode ser estendido para 30 minutos do dia 1º ao dia 10 de cada mês.

O pedido foi feito pelo MPF (Ministério Público Federal (MPF) e acatado pela Subseção Judiciária de Barra do Garças.
A agência também terá, conforme a sentença, que fixar pelo menos 10 cartazes para esclarecimento do público sobre os limites estabelecidos pela legislação municipal e implantar sistema de controle de atendimento por senha.
Segundo a ação civil pública ajuizada pelo MPF, a agência vinha desrespeitando o tempo de espera máximo fixado pelas leis municipais, mesmo depois de ter sido informada que os atrasos caracterizavam uma irregularidade.
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O que diz o banco 761h
Em sua defesa, a empresa pública sustentou a inconstitucionalidade das leis municipais e que a aplicação dessas normas deveria ser ponderada, devido ao banco ter que ar ônus de suas obrigações com os programas sociais como o Fies, FGTS e Bolsa Família, não ofertados pelos outros bancos.
A juíza Danila Gonçalves de Almeida avaliou que o assunto não é de competência privativa da União. Além disso, para a magistrada, a exclusividade na oferta dos programas sociais não deveria atrapalhar a qualidade no atendimento, uma vez que isso, da mesma maneira, gera maior receita à instituição.