Nova lei: cliente só vai pagar couvert se ver e ouvir músicos em Cuiabá 50183m

Prefeitura de Cuiabá sancionou novas regras para frequentadores de bares e restaurantes 68124q

Em Cuiabá, bares, restaurantes ou qualquer local que tenha apresentações de músicos e cobrem couvert artístico am a ser obrigados a colocar em placas o valor cobrado do cliente para assistir aos shows. A lei foi sancionada pela Prefeitura de Cuiabá na semana ada, após ser aprovada pela Câmara Municipal.

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Couvert artístico só pode ser cobrado se cliente desfrutar das músicas ou apresentações (Foto: Ilustração)

Presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurante em Mato Grosso), Lorenna Bezerra conversou com o Primeira Página nesta segunda-feira (14) e comentou a aprovação da nova lei. Segundo ela, o setor acha positiva a nova determinação.

“Nós vemos com bons olhos, porque era algo praticado por alguns restaurantes e por outros, não. Então, essa lei vem validar para que todos cumpram as mesmas regras. Isso só vem beneficiar o setor para que se trabalhe em igualdade, em todos os sentidos. É bom para o cliente também, que a a ter informações claras e transparentes sobre a cobrança do couvert artístico”, disse ela.

A nova determina que os estabelecimentos comerciais devem afixar em local visível ao consumidor a descrição clara do preço cobrado.

Devendo o aviso impresso conter a medida de 50 centímetros de altura e 40 centímetros de largura. A cobrança se aplica a shows ou apresentações ao vivo de qualquer natureza cultural e artística.

Ainda é obrigatório que a apresentação musical tenha tido 20 minutos ininterruptos ou intercalada em no mínimo 60 minutos.

Sendo vedado, conforme a lei, a cobrança  do consumidor que se encontre em uma área do estabelecimento reservada ou em que não possa usufruir integralmente do serviço.

Fica vedada a cobrança de couvert artístico para espaços com música playback e exibição de jogos esportivos, lutas e shows em telas.

O autor da medida, vereador Luiz Fernando (Republicanos), justificou na apresentação do PL, que a medida visa proteger o consumidor de possíveis constrangimentos e confusões devido à exigência do pagamento do serviço. Prezando seguir o direito do consumidor.

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