Carnaval de Corumbá: regra para menores e credenciamento para ambulantes 725c5d
Crianças e adolescentes poderão curtir, desde que os responsáveis cumpram todas as regras 4j2g6n
Os preparativos para o Carnaval corumbaense estão a todo vapor e comerciantes da cidade podem aproveitar para faturar na festividade. Já para os foliões mirins, foram publicadas algumas regras para os pequenos poderem aproveitar a festa. Confira:

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Menores na folia 6m4w38
A 1ª Vara Cível da Infância e Adolescência da comarca de Corumbá publicou regras para que crianças e adolescentes possam participar do Carnaval corumbaense de forma segura. Antes de sair para folia, fique atento às orientações.
A Portaria 001/2025 estabelece que as condições para a participação dos menores em desfiles de rua, como os de escolas de samba, trios elétricos e blocos carnavalescos. Crianças e adolescentes poderão assistir aos desfiles sem limite de horário, caso estejam acompanhados dos pais ou responsáveis.
O documento descreve que somente crianças com mais de 8 anos podem participar dos desfiles de rua, caso estejam acompanhadas ou autorizadas expressamente pelos pais, ou responsáveis, e fiquem em áreas destinadas a essa faixa-etária, com monitores para garantir a segurança e a integridade física dos menores.
Já os adolescentes, com idade a partir de 12 anos, poderão participar dos desfiles de rua, desde que acompanhados ou com autorização expressa de seus responsáveis.
Eventos em lugares fechados, como matinês e clubes, a portaria impõe restrições mais rígidas. Crianças menores de 12 anos só poderão participar das matinês com horário de término até as 21 horas, e sempre acompanhadas dos pais ou responsáveis.
Adolescentes a partir de 12 anos poderão frequentar esses eventos, com a condição de que estejam acompanhados ou autorizados por seus responsáveis legais. Eles deverão, inclusive, estar portando os devidos termos judiciais para apresentar às autoridades caso sejam solicitados.
Consequências 1a3a1t
O não cumprimento das regras e responsabilidades relacionadas ao poder familiar, tutela ou guarda, poderá resultar na aplicação de uma multa que varia de três a 20 salários-mínimos.
Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, conforme o artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Além disso, poderá ser determinada a proibição do exercício da atividade, caso seja constatado que ela prejudica os interesses de crianças e adolescentes, sempre respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Comércio de rua 1m3921
Conforme o edital publicado no DioCorumbá, a autorização para a utilização dos espaços públicos será temporária, no período de 28/05 a 04/03, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo pela istração.
O edital contempla o uso de barracas, espaços para ambulantes e calçadas pelos bares, residências e restaurantes, bem como dos trailers de venda de lanches, com inscrições abertas até 14 de fevereiro, na sede da Fundação da Cultura de Corumbá, localizada na rua Dom Aquino, n.° 1380, Centro, das 08h às 17 horas.
As barracas serão sorteadas até a sexta-feira, 14 de fevereiro, na sede da Fundação da Cultura de Corumbá, localizada na rua Dom Aquino, n.° 1380, Centro, das 08h às 17 horas. Já o sorteio para a utilização dos espaços por ambulantes, em caso o número de interessados seja maior que o disponível, será às 18 horas do dia 17, também na sede da Oficina de Dança.
Confira o edital completo abaixo: