Vai viajar com crianças e adolescentes? Conheça as regras 3i3u4m

Antes de pegar a estrada nessas férias conheças as regras para viajar com crianças e adolescentes. Nesse período muitas viagens são feitas sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis, o que gera muitas dúvidas quanto à necessidade ou não de autorização judicial.  Viagens nacionais Crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajam sozinhos não […] 4i6g29

Antes de pegar a estrada nessas férias conheças as regras para viajar com crianças e adolescentes. Nesse período muitas viagens são feitas sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis, o que gera muitas dúvidas quanto à necessidade ou não de autorização judicial. 

Vai viajar com crianças e adolescentes? Conheça as regras
Em alguns casos é necessário autorização judicial. (Foto: Agência Brasil)

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Crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajam sozinhos não precisam de autorização judicial. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos pais ou do responsável legal ou escritura pública. 

Já crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares, até terceiro grau maiores, como avós, pais, irmãos, primos, tios, não precisam de autorização judicial para viajar. Mas, é necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco. 

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No caso de crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior, como amigos e padrinhos, não precisam de autorização judicial para viajar. Porém, é necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal, por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório. 

Em caso de adolescentes a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos pais, do responsável legal e judicial. 

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Em viagens internacionais, crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal, não precisam de autorização judicial para viajar. 

Já crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais, não precisam de autorização judicial. Contudo, é necessário autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida. 

Em caso de crianças e adolescentes desacompanhados é necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou escritura pública. 

Já crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior precisam de autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida. 

Contudo, crianças ou adolescentes que obtiverem aporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial. 

Autorização judicial 4c303p

A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância dos pais, conforme as exigências acima. Nesses casos, deverão procurar a Defensoria Pública ou profissional da advocacia privada, para o ingresso do pedido judicial, noticiando a necessidade da ordem judicial, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida. 

Documento com foto 561fr

Todo ageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar. 

No caso de viagens a países do Mercosul, crianças e adolescentes deverão portar, obrigatoriamente, carteira de identidade original ou aporte original, inclusive, nos casos de viagens marítimas e terrestres. 

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