Transexuais de MS podem alterar documentos sem ação judicial 1z2z
Serviço em cartório do Estado já é possível acontecer sem a necessidade de ação judicial a5n37
Todos os transexuais maiores de 18 anos de Mato Grosso do Sul podem fazer a mudança do nome e do gênero nos documentos pessoais em todos os cartórios do Estado. Anteriormente, as alterações só aconteciam com ação judicial.

A boa notícia, regulamentada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ainda prevê a não necessidade de cirurgia de mudança de sexo. Inclusive, o procedimento pode ficar pronto no mesmo dia.
As orientações para os transexuais estão na Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, editado pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).
Confira abaixo o que cada pessoa deve apresentar nos Cartórios de Registro Civil:
- Todos os documentos pessoais;
- Comprovante de endereço;
- Certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência nos últimos 5 anos, assim como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho;
Em seguida, o (a) interessado (a) deve ar por uma entrevista feita pelo oficial de registro.
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O cartório deve comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, além dos demais órgãos de identificação sobre a alteração no registro de nascimento.
A emissão dos outros documentos deve ser solicitada diretamente ao órgão competente por sua emissão.
Lembrando que não há necessidade de apresentação de laudos e/ou avaliações médicas.
Números em MS 6wy4l
Em 2020, 2021 e de janeiro a junho deste ano, Mato Grosso do Sul registrou apenas uma alteração de nome e sexo em Cartório de Registro Civil.
Diferentemente de 2019, onde foram registrados 8 alterações.
O que diz o STF 5t2a5d
“O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via istrativa”, diz a tese definida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), sob o regime de repercussão geral.