Setembro Amarelo! Conheça leis de Várzea Grande para fortalecer campanha 6f275o
Câmara Municipal tem diversas leis e indicações para fortalecer a iniciativa 706s5l
Nesta sexta-feira (1º) começa o mês de setembro, e com ele a campanha “Setembro Amarelo”, de prevenção ao suicídio. Em Várzea Grande, a Câmara Municipal tem diversas leis e indicações para fortalecer a iniciativa. Conheça:

Lei Municipal n° 4.456 4n2f21
Em 2019, foi sancionada a lei 4.456 que institui no calendário municipal o “Setembro Amarelo”. A norma foi proposta pelo ex-vereador Nilo Campos.
Durante todo o mês, podem ser desenvolvidas ações, destinadas à população para alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas e contribuir para a redução dos casos de suicídios no município.
Além disso, estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema.
Também para estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Lei 4.843/2021 5w1jy
Outra legislação de autoria da Câmara é a 4.843 de 2021, que institui a “Marcha Contra o Suicídio”. A lei foi proposta pela vereadora Rosy Prado (UB). A parlamentar enfatizou que é fundamental fortalecer ações do “Setembro Amarelo”.
Lei 5008/2022 6n1h1x
Em 2022, de autoria da vereadora Professora Eucaris (MDB) foi sancionada a Lei 5.008 que dispõe sobre a capacitação de profissionais da saúde, da educação, da assistência social e da Guarda Municipal para atender as exigências da Lei 4456, que institui no calendário municipal o “Setembro Amarelo”.
O presidente da Casa de Leis, Pedro Paulo Tolares, o Pedrinho (UB), ressaltou que todos os vereadores apoiam a causa e que o “Setembro Amarelo” é uma das principais campanhas do ano.