Saiba como retificar nome e gênero na certidão de nascimento 1ni57
Maiores de idade podem realizar a alteração em qualquer cartório de registro civil do país 14l6q
Desmistificando o caminho para a população LGBTQIA+ que deseja mudar o nome, o gênero, ou ambos, na certidão de nascimento, a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) produziu uma cartilha sobre o assunto.
Em 2023, foram feitas mais de quatro mil alterações de nome e gênero nos cartórios de registro civil.

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Após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em 2018, o pedido para retificação de prenome e/ou gênero pode ser realizado em qualquer um dos mais de sete mil cartórios de registro civil do país. Na retificação é possível alterar somente o prenome, somente o gênero ou ambos.
Depois do pedido, o cartório encaminhará o procedimento ao cartório que registrou o nascimento da pessoa.
Qualquer pessoa com 18 anos ou mais, que não se identifica com o gênero em seu registro, pode fazer a mudança sem processo judicial.
Para os menores de idade, o processo só é feito judicialmente. A ação é feita com base na autonomia da pessoa, não sendo necessária a efetivação da cirurgia de redesignação sexual.
Para ser realizada a alteração de gênero e nome em cartório é necessária a apresentação de todos os documentos pessoais: comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência nos últimos cinco anos, bem certidões de execução criminal estadual e federal e dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
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- Reúna os documentos determinados pelo Código Nacional de Normas do CNJ – Provimento 149/2023 CNJ (artigos 516 a 523);
- Localize o cartório mais próximo de sua residência no endereço;
- Compareça ao cartório pessoalmente portando todos os documentos e o requerimento declarando sua vontade de proceder a adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos;
- O requerimento pode ser levado por você ou preenchido e assinado na hora, utilizando o modelo fornecido pelo próprio cartório;
- O oficial irá verificar sua identidade, os documentos apresentados e tomará sua livre manifestação de vontade;
- Suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente, o oficial fundamentará a recusa e encaminhará o pedido ao juiz corregedor permanente;
- Se tudo estiver de acordo, o oficial realizará a alteração no registro e comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do Registro Geral, F, título de eleitor e aporte;
- Retorne ao cartório no dia agendado para buscar a certidão alterada;
- Providencie a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a sua identificação e nos documentos pessoais;
- Podem ser alterados só o prenome, só a indicação de gênero, o prenome e a indicação de gênero, os agnomes indicativos de gênero (ex: filho, júnior, neto).
Para ar a cartilha produzida pela Arpen-Brasil, clique aqui.