MP cobra instalação de casa de acolhimento em Sorriso 1t5t3g

Ministério Público cobrou apresentação de um plano de estruturação para instalação de casa de agem e de acolhimento institucional de longa permanência para adultos e idosos. d54v

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou Ação Civil Pública contra o município de Sorriso, 420 km Cuiabá, requerendo, em caráter liminar, a oferta dos serviços socioassistenciais de casa de agem e de acolhimento institucional de longa permanência para adultos e idosos.

Vista aérea da cidade de Sorriso. (Foto: Secom-MT)
Vista aérea da cidade de Sorriso. (Foto: Secom-MT)

O MPE requereu que o plano de estruturação seja apresentado em audiência pública no prazo de 90 dias e que seja implementado em um ano.  

Pediu ainda que o município seja instado judicialmente a não contratar qualquer entidade para funcionar como casa de agem ou instituição de acolhimento de longa permanência que não preencha os requisitos técnicos previstos na legislação. No julgamento do mérito, requereu a confirmação da liminar e a condenação do requerido.  

Conforme o promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas, o município de Sorriso, um dos mais ricos do país, com um orçamento anual próximo de R$ 1 bilhão, não oferece os serviços de casa de agem e de acolhimento institucional para pessoas adultas e idosas, relegando as pessoas vulneráveis que necessitam ar os referidos serviços socioassistenciais ao abandono e ao esquecimento.  

Ele argumenta que, como o município ainda não providenciou a criação do referido serviço, o atendimento dessa demanda se dá de forma bastante precária, nas entidades filantrópicas denominadas Casa do Oleiro e Porto Seguro, que funcionam por meio do trabalho de alguns voluntários, em imóveis sem estrutura físico-predial inadequada e sem equipe técnica.  

Por último, enfatizou que o município reúne plenas condições orçamentárias para viabilizar a construção de locais adequados à oferta dos serviços, que o Ministério Público apresentou proposta de acordo estrutural à istração municipal antes do ajuizamento da ação, bem como que a A almeja o cumprimento da política pública vigente há mais de duas décadas.  

A proposta de acordo estrutural a A na íntegra estão disponíveis no link.   

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