Justiça manda liberar FGTS de trabalhador com paralisia irreversível em MS 262s1v
A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande determinou que a Caixa libere o fundo ao portador da doença grave; Documentos médicos e laudo pericial comprovaram o diagnóstico 4a2a6y
Trabalhador portador de paralisia irreversível vai conseguir receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo do Serviço) negado pela Caixa, em Campo Grande. A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da capital de Mato Grosso do Sul determinou que o banco libere o saldo.

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A sentença é do dia 17 de março da juíza federal Leticia Daniele Bossonario. Segundo a magistrada, documentos médicos e laudo pericial comprovaram que o homem é portador de paralisia e parestesia (sensações anormais como dormência ou formigamento) de membro superior e inferior esquerdo e apresenta incapacidade total e permanente.
Ele pediu à Caixa a liberação da verba, mas a instituição bancária alegou que a doença não está contemplada como hipótese legal de saque do fundo, a menos que o trabalhador estivesse em estágio terminal de vida.
A Caixa foi condenada a liberar o saldo do FGTS em favor do trabalhador após a juíza federal ponderar que o rol das hipóteses de levantamento do fundo não é taxativo e comporta interpretação extensiva, especialmente para atender a finalidade social.
“Imperiosa a procedência do pedido, ante a constatação da referida moléstia, considerando, ainda, especialmente, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, determinou a magistrada.