Jesus Cristo e a dignidade humana 6w5x1h

Hoje é o dia em que o mundo cristão, ou pelo menos a grande maioria dele, celebra o nascimento de Jesus de Nazaré, o imaculado filho de Deus que morreu na cruz para salvação dos fiéis. Mas ao lado da promessa de salvação, Jesus também convocou os crentes à prática da caridade. Segundo Pedro, todo […] 523g1j

Hoje é o dia em que o mundo cristão, ou pelo menos a grande maioria dele, celebra o nascimento de Jesus de Nazaré, o imaculado filho de Deus que morreu na cruz para salvação dos fiéis. Mas ao lado da promessa de salvação, Jesus também convocou os crentes à prática da caridade.

Segundo Pedro, todo cristão tem o dever de acrescentar à fé a virtude, a ciência, a temperança, a paciência, a piedade, o amor fraternal e, finalmente, a caridade. A palavra caridade vem do grego “agape”, e pode ser traduzida como “amor incondicional”. É a mesma palavra utilizada por Paulo no belíssimo Coríntios 13, uma linda poesia bíblica cuja última estrofe diz que dentre a fé, a esperança e o amor, o maior destes é o amor.

O princípio bíblico da caridade está na base do argumento de Santo Agostinho segundo o qual “quem não ama o irmão não está no amor, e quem não está no amor não está em Deus, porque Deus é Amor”. De fato, a centralidade do amor ágape na religião cristã é confirmada em João 13:34, na agem em que Jesus adiciona um novo mandamento: “que vos ameis uns aos outros; como eu vos amei a vós”. Trata-se, por óbvio, de um amor distinto daquele “amar o próximo como a ti mesmo” prescrito no Velho Testamento, em Levítico 19:18, pois do contrário não seria um novo mandamento.

Acontece que, por mais belo e moralmente correto que seja o mandamento de Jesus, não é possível que a caridade cristã esteja prevista em um regramento jurídico. Primeiramente, porque na sociedade democrática o Estado é laico, ou seja, não pode transformar as normas de uma doutrina religiosa em regras obrigatórias. Além disso, de pouca ou nenhuma valia teria a norma que determinasse que “vos ameis uns aos outros”, seja porque o amor não é algo objetivamente mensurável, seja porque uma norma assim afetaria a liberdade das pessoas, visto que ninguém pode ser juridicamente obrigado a amar alguém.

Apesar disso, é indiscutível a enorme influência da doutrina cristã na história política e jurídica do mundo ocidental, com ênfase para a concepção de “dignidade humana”. Fruto de muitas lutas sociais, foi a noção de dignidade humana que proporcionou a conquista de uma gama de direitos de proteção chamada de “direitos humanos”. Norberto Bobbio, um grande professor italiano, ensina na obra “Democracia, Direitos Humanos e Relações Internacionais”, que a filosofia cristã foi um dos movimentos intelectuais que mais contribuiu para o desenvolvimento da noção atual de dignidade humana a partir da idade média.

Era 1645 quando Hugo Grócio sustentou em seu “Do direito da Paz e da Guerra” que “todos os homens são igualmente dignos”. Foi Immanuel Kant (1724-1804), porém, quem fundamentou de modo mais claro a ideia de dignidade humana. Para ele, a dignidade humana é uma qualidade que todos os homens e mulheres possuem pelo simples fato de serem humanos.

E sendo a dignidade uma qualidade intrínseca (que está dentro) ao ser humano, nada pode substitui-la, razão pela qual não há como comprar ou vender a dignidade de ninguém. Daí vem a célebre frase de Kant, em “Fundamentação Metafísica dos Costumes”, segundo a qual “no reino dos fins tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem um preço, pode ser substituída por outra equivalente; mas quando uma coisa está acima de todo o preço, e, portanto, não permite equivalente, então ela tem dignidade”.

Nossa Constituição de 1988 estabeleceu a dignidade humana como um dos pilares da Nação. Sobre ela estão assentadas todas as liberdades e os direitos sociais, como o direito à saúde, a educação fundamental gratuita, a proteção à infância e adolescência, a proteção aos mais necessitados etc.
Além disso, é por todos merecem uma vida digna que o artigo 3º da Constituição estipula que são objetivos do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e; finalmente, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

E não é difícil perceber que há uma similitude entre esses objetivos e a doutrina cristã. Assim, é preciso construir uma sociedade livre, justa, solidária e promover o bem de todos, “porque o fruto do Espírito está em toda a bondade, justiça e verdade” (Efésios 5:9); como também é necessário que a sociedade esteja livre de qualquer preconceito ou discriminação, porque “não há judeu nem grego; não há servo nem livre; não há macho nem fêmea; porque todos vós sois um em Cristo Jesus” (Gálatas 3:28).

Podemos concluir, portanto, que a obra de Jesus Cristo ultraou as fronteiras da religião, porque a doutrina do cristianismo foi uma pedra angular para a construção dos direitos humanos, baseados na concepção da dignidade humana como fundamento da sociedade democrática, livre, justa e solidária.

Tenhamos então, todos nós, um lindo e feliz Natal!

Um abraço e até a próxima!

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