Famílias de MT têm direito à energia mais barata e não sabem; entenda 5t3k16
O benefício da Tarifa Social é progressivo. Ou seja, depende do consumo de cada cliente. 1s476
Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis lideram o ranking de cidades com o maior número de famílias que têm direito à Tarifa Social na conta de energia, mas ainda não receberam o desconto na fatura, segundo a concessionária de energia elétrica de Mato Grosso.

Os dados constam em levantamento divulgado nesta terça-feira (11), que fez o cruzamento dos dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Em 2022, o cadastrado na Tarifa Social ou a ser feito de forma automática pelas distribuidoras de energia do país. Entretanto, segundo a supervisora comercial, Fabiana Santana, o principal problema é quando o benefício está no nome de uma pessoa e a conta de luz no nome de outra. Então, segundo ela, esse cliente só precisa informar que, naquele imóvel, tem um beneficiário do programa social.
Ao todo, de acordo com a concessionária, são mais de 176 mil famílias que podem receber o desconto de até 65% na fatura de energia, mas por conta dessas divergências cadastrais ainda não recebem. A supervisora explica que, nesses casos, o cliente deve procurar a distribuidora.
Veja quem tem direito à Tarifa Social 5n9y
Os beneficiários precisam atender alguns critérios definidos pelo governo, são eles:
- Famílias indígenas ou quilombolas;
- Inscritos no Cadastro Único (cadÚnico) para programas sociais do governo federal com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
- Inscritos no cadÚnico com renda de até três salários-mínimos e que sejam portadores de doenças ou deficiência que necessite de tratamento continuado usando aparelhos que demandem do uso de energia elétrica;
- Famílias inscritas no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos com idade de 65 anos ou mais e deficientes, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário-mínimo.
O benefício é progressivo. Ou seja, depende do consumo de cada cliente.
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 kWh | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 kWh a 100 kWh | 40% | |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% | |
a partir de 221 kWh | 0% |
Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês). Veja tabela
Quilombola e Indígena | ||
Parcela do consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para a aplicação da redução |
de 0 a 50 KWh | 100% | B1 subclasse baixa renda |
de 51 kWh a 100 kWh | 40% | |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% | |
a partir de 221 kWh | 0% |