Divórcio unilateral direto no cartório: proposta do novo Código Civil tramita no Senado y514z
Proposta em tramitação no Senado prevê que um dos cônjuges possa solicitar o divórcio diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial, após notificação da outra parte. 3t126y
O novo Código Civil, em fase inicial de tramitação no Senado, pode mudar a forma como casais oficializam o fim de seus relacionamentos no Brasil. Uma das mudanças previstas é a possibilidade de realizar o divórcio unilateral diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial.
Pela proposta, o divórcio ou a dissolução da união estável poderá ser solicitado por apenas um dos cônjuges, no cartório onde a união foi registrada. O pedido deverá ser assinado pelo interessado e por um advogado.

O outro cônjuge precisará ser notificado. Caso ele não seja encontrado, o cartório será responsável por fazer a notificação por edital. Se não houver resposta no prazo de cinco dias, o oficial de registro civil dará prosseguimento ao pedido e o divórcio será formalizado.
A medida está prevista no artigo 1.582-A da minuta do novo Código Civil, elaborada por uma comissão de juristas a pedido do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. A ideia é simplificar o processo e reduzir a necessidade de ações judiciais, agilizando o encerramento de vínculos que não envolvam litígios.
Atualmente, no Brasil, existem dois tipos de divórcio: o consensual, que pode ser feito em cartório, e o litigioso, quando há disputas e é preciso acionar a Justiça. O divórcio unilateral, apesar de decisões favoráveis do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda não tem regulamentação específica para ser realizado fora do Judiciário.
A proposta seguirá para análise nas comissões do Senado e, depois, poderá ser votada no plenário.
O que muda se nova regra for aprovada? 11j1s
- Divórcio unilateral no cartório: será possível pedir o divórcio sem a necessidade de processo judicial.
- Pedido individual: apenas um dos cônjuges pode solicitar, acompanhado de advogado.
- Notificação obrigatória: o outro cônjuge será informado pessoalmente ou por edital, se não encontrado.
- Prazo de 5 dias: após a notificação, se não houver manifestação, o divórcio será finalizado.
- Fim da burocracia: proposta visa agilizar separações sem litígios.