Dia da Trabalhadora Doméstica: veja direitos garantidos e cartilha de orientação 5j5c3m

O Dia da Trabalhadora Doméstica (27 de abril) destaca avanços e luta por direitos. Confira no final da reportagem a cartilha com informações essenciais para a categoria. 5w4bh

O Brasil conta com mais de 6 milhões de trabalhadoras domésticas, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (Pnad) de 2023.

Neste domingo (27), é celebrado o Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica, uma data que marca conquistas importantes para a categoria, mas também reforça a luta por direitos ainda não plenamente respeitados.

Veja ao final da reportagem a cartilha educativa do Ministério do Trabalho, com informações práticas sobre direitos e deveres no setor.

Dia da Trabalhadora Doméstica: veja direitos garantidos e cartilha de orientação. (Foto: Carol Melo/Fenatrad)
Dia da Trabalhadora Doméstica: veja direitos garantidos e cartilha de orientação. (Foto: Carol Melo/Fenatrad)

A escolha do dia 27 de abril para representar a classe, se deve à memória de Santa Zita, considerada a padroeira das empregadas domésticas. Ela nasceu em 1218, na Itália, e trabalhou durante a vida toda em serviços domésticos, sendo canonizada em 1696.

Entre os avanços conquistados ao longo da história pelas trabalhadoras domésticas, estão a aprovação da PEC das Domésticas, em 2013, e da Lei Complementar 150/2015, que regulamentou seus direitos. No entanto, muitos desses direitos ainda não são totalmente respeitados.

Diante disso, neste mês, representantes da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) estiveram em Brasília para apresentar uma pauta de reivindicações aos ministérios do Trabalho e Emprego, do Desenvolvimento Social, da Previdência Social e das Mulheres.

Entre as principais demandas estão o combate à informalidade, à precarização das condições de trabalho, à desvalorização da profissão e à falta de informação sobre direitos.

Segundo a secretária de Formação da Fenatrad, Chirlene dos Santos Brito, ainda há muita desinformação entre as trabalhadoras.

Um exemplo é o mito de que o registro em carteira impede o recebimento do Bolsa Família, o que não é verdade. O benefício é garantido conforme a renda familiar, e o registro formal não elimina esse direito.

Outro ponto de atenção é a falta de o a creches, o que dificulta a vida das trabalhadoras com filhos pequenos.

Chirlene destaca ainda que, apesar dos avanços, a luta contra o trabalho escravo, pela valorização da categoria e por uma fiscalização mais justa ainda continua.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o governo federal está comprometido em analisar as reivindicações e garantir condições dignas de trabalho às domésticas.

A auditora-fiscal Carla Galvão de Souza reforçou que, além de fiscalização, é necessário mobilizar a sociedade para reconhecer e respeitar os direitos previstos na legislação.

Cartilha orienta trabalhadoras e empregadores z6z36

Em abril, o Ministério do Trabalho identificou 43 casos de trabalho análogo à escravidão, sendo o serviço doméstico a principal atividade envolvida.

Para reforçar a proteção dos direitos, o Ministério do Trabalho criou a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom). Além disso, lançou uma cartilha educativa com informações práticas sobre direitos e deveres no setor.

A cartilha alerta, por exemplo, para situações de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico — como jornadas excessivas, falta de descanso e imposição de moradia forçada na casa dos empregadores.

Entre os pontos explicados na cartilha, estão:

  • O trabalho doméstico é toda atividade remunerada realizada no âmbito residencial, incluindo funções como caseira, faxineira, cozinheira, motorista, jardineira, babá e cuidadora;
  • É considerado empregado doméstico aquele que presta serviço de forma contínua por mais de dois dias por semana.

Direitos garantidos por lei às trabalhadoras domésticas 2g2z5h

Confira as principais garantias conquistadas:

  1. Registro do contrato no eSocial desde o primeiro dia de trabalho, incluindo período de experiência;
  2. Salário igual ou superior ao mínimo nacional, pago até o dia 7 de cada mês;
  3. Jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  4. Controle obrigatório de jornada, de forma manual, mecânica ou eletrônica;
  5. Descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e intervalo de 1 a 2 horas para refeições;
  6. Férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário, podendo ser divididas em dois períodos;
  7. Adicional de, no mínimo, 20% no pagamento de horas noturnas;
  8. Intervalo de pelo menos 11 horas entre duas jornadas de trabalho;
  9. Direitos como 13º salário, vale-transporte, FGTS, indenização compensatória em demissões, aviso prévio, e estabilidade para gestantes.

*com informações Agência Brasil 1k15y

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