Auxílio Taxista: apenas 68 dos 141 municípios de MT cadastraram taxistas 2k384f
O auxílio foi criado pela emenda constitucional que criou estado de emergência devido a alta do preço dos combustíveis e será pago até dezembro. 421k42
Dos 141 municípios de Mato Grosso, apenas 68 enviaram o cadastro dos taxistas ao Governo Federal para pagamento do Auxílio Taxista. O benefício emergencial foi criado com o objetivo de compensar o aumento dos combustíveis neste ano. Nesta terça-feira (16), cerca de 245 mil taxistas vão receber as duas primeiras parcelas.

Como cada uma das parcelas do equivale a R$ 1 mil, este mês cada motorista receberá R$ 2 mil.
O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.
O auxílio foi criado pela emenda constitucional que criou estado de emergência devido a alta do preço dos combustíveis e será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e estabeleceu auxílios emergenciais até o fim do ano.
Vale ressaltar que o taxista terá até 90 dias após o depósito para movimentar os recursos, caso contrário, o dinheiro voltará para o caixa da União.
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Próximo dia 30 vai haver uma repescagem para pagar as duas primeiras parcelas às prefeituras que enviaram o cadastro dos taxistas de 5 de agosto até segunda (15).
Quem tem direito 5o5m70
Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio. Não é necessária qualquer ação por parte dos taxistas.
Em caso de dúvidas, o taxista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal).
Entre os dias 20 de agosto e 11 de setembro, as prefeituras terão uma nova chance para enviar os dados. Nesse caso, o pagamento começará na terceira parcela, sem direito a valores retroativos. O Ministério do Trabalho e Previdência, no entanto, não descarta a possibilidade de prorrogar o prazo, se necessário.