Auxílio Taxista: 245 mil motoristas recebem primeiras parcelas 1u393f
Cada taxista receberá este mês R$ 2 mil. 6z721p
Com o objetivo de compensar o aumento dos combustíveis neste ano, cerca de 245 mil taxistas vão receber nesta terça-feira (16) as duas primeiras parcelas do Auxílio Taxista. Como cada uma das parcelas do benefício emergencial equivale a R$ 1 mil, este mês cada motorista receberá R$ 2 mil.

O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.
O auxílio foi criado pela emenda constitucional que criou estado de emergência devido a alta do preço dos combustíveis e será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e estabeleceu auxílios emergenciais até o fim do ano.
Próximo dia 30 vai haver uma repescagem para pagar as duas primeiras parcelas às prefeituras que enviaram o cadastro dos taxistas de 5 de agosto até segunda (15).
Segundo a Dataprev – estatal que processa a lista de beneficiários – as prefeituras incluíram mais 25 mil taxistas que estão tendo os dados analisados para verificar se estão aptos a receber o auxílio.
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Inicialmente, o governo havia informado que o valor final de cada parcela dependeria do número de taxistas que demandaram o benefício. Porém, como o número ficou dentro do previsto, as duas primeiras parcelas terão valor de R$ 1 mil cada uma.
Vale ressaltar que o taxista terá até 90 dias após o depósito para movimentar os recursos, caso contrário, o dinheiro voltará para o caixa da União.
Quem tem direito 5o5m70
Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio. Não é necessária qualquer ação por parte dos taxistas.
Em caso de dúvidas, o taxista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal).
Entre os dias 20 de agosto e 11 de setembro, as prefeituras terão uma nova chance para enviar os dados. Nesse caso, o pagamento começará na terceira parcela, sem direito a valores retroativos. O Ministério do Trabalho e Previdência, no entanto, não descarta a possibilidade de prorrogar o prazo, se necessário.
Auxílio Caminhoneiro 4pd2w
A emenda constitucional também instituiu o Auxílio Caminhoneiro que começou a ser pago no dia 9, quando os motoristas de carga autônomos receberam as duas primeiras parcelas de uma vez. A segunda parcela será paga em 24 de setembro.
Podem receber o Auxílio Caminhoneiro, transportadores de carga autônomos cadastrados no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o F válidos, entre outras exigências.
O benefício, também chamado de BEm-Caminhoneiro (Benefício Emergencial Caminhoneiro), será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver e o pagamento será revisado mensalmente.
Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.
O motorista que estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspensa” poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. Entretanto, o governo esclarece que ele não terá direito a parcelas que já tenham sido pagas.
Repescagem 3a5u4t
Assim como no Auxílio Taxista, haverá repescagem das duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro. O prazo para que TAC (transportadores autônomos de carga) façam a Autodeclaração do Termo de Registro, para receber o BEm Caminhoneiro-TAC, começou nessa segunda-feira (15) e irá até 29 de agosto.
Quem realizar o procedimento dentro do prazo, receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.
A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os caminhoneiros apenas terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.