Auxílio-doença: quem tem direito e como solicitar? 3p4u2v
No entanto, para ter o a esse tipo de valor, é necessário ar pro perícia médica comprovatória da incapacidade de trabalhar. b1jd
Quando se trata de doença, todo mundo sabe que não existe nem hora, nem lugar para ocorrer. Todavia, os trabalhadores brasileiros que contribuem para a Previdência Social têm o direito constitucional de receber o auxílio por incapacidade temporária. E esse valor é de um salário mínimo mensal.

Todavia, esse benefício, também pode ser pago para quem possui doença crônicas como:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doenças de Parkinson;
- Espondilite anquilosante (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
No entanto, para ter o a esse tipo de valor, é necessário ar pro perícia médica comprovatória da incapacidade de trabalhar.
Como solicitar? 1k5ji
É possível fazer a solicitação através no site ou aplicativo “Meu INSS“.
- Faça o com a conta gov.br;
- Clique em “Novo pedido” ou no campo editável “Do que você precisa?”.
- Digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”.
- Acompanhe o andamento pelo “Meu INSS”, na opção “Consultar Pedidos”.
Documentação 66628
Durante a solicitação, os trabalhadores precisam apresentar:
- Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);
- Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e F;
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
- Documentos pessoais originais do procurador com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e F;
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