Alienação Parental: a saga de uma mãe para recuperar a filha – parte 2 3v734v

Saiba a continuação da saga de uma mãe que precisou recuperar a sua filha vítima de alienação parental 686x2i

Sábado ado comecei a contar a saga de Janaína, uma mãe que precisou recuperar a sua filha vítima de alienação parental. Para quem não leu o texto, segue um pequeno resumo. O pai, Gustavo, pegou Maria Clara, de 12 anos, para ar as férias com ele em Campo Grande, mas depois simplesmente não devolveu à mãe, Janaína, que tinha a guarda dela. Ele também impediu todos os tipos de contato entre elas.

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(Foto: August de Richelieu)

A mãe, então, contratou um advogado, que ingressou com um pedido de busca e apreensão da menina. Muitos dias depois, sem que a mãe soubesse onde estava a filha, sem nenhum contato com ela, ela obteve a informação de que Gustavo teria sido visto no interior do Estado, na casa do sogro. Por causa do mandado de busca, a Polícia foi até lá e realmente o encontrou. Acontece que ele não estava com a filha.

Isso aconteceu dia 25 de fevereiro, à noite. Eu fiquei sabendo pelas 20 horas e não tive coragem de dar a notícia à mãe por telefone. Ela foi até minha residência e ali ouviu o inacreditável. Gustavo confessou à Polícia que havia deixado Maria Clara em Campo Grande, na casa de estranhos, há dez dias.
Ele só não foi preso porque um juiz que não leu direito o processo tinha concedido uma liminar alterando a guarda, que era unilateral da mãe, para guarda compartilhada, sem ouvi-la.

No dia seguinte, domingo, completaria a primeira semana que eu tinha ingressado no caso como advogado. Era muito pouco tempo, eu sabia disso, mas frustração era inevitável. Não tem jeito, vem a imagem da sua própria filha. Aquela mãe já estava há mais de duas semanas sem ter nenhuma notícia da pequena Maria.

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Na segunda-feira recebi os depoimentos prestados por Gustavo e pelo sogro à Delegada de Polícia. Juntei no processo de alienação parental que eu havia ingressado na cidade do domicílio da mãe e pedi que o juiz determinasse, como medida protetiva, a condução coercitiva de Gustavo até uma delegacia para que informasse o cativeiro de Maria Clara, sob pena de cometer crime de descumprimento de medida protetiva. Quem é do ramo vai saber que esse meu pedido foi um contorcionismo jurídico. O juiz, como era de se presumir, não aceitou.

Ele, no entanto, concordou em fixar uma multa contra Gustavo, mas para ela valer ele precisaria ser intimado pessoalmente por um Oficial de Justiça daqui de Campo Grande. Como o juiz era de outro Estado, seria preciso expedir uma carta precatória, que é uma comunicação oficial entre Juízes. Mas levaria dias até esta carta precatória chegar nas mãos de um Oficial de Justiça de Campo Grande. Mais desanimador era saber que, mesmo com um mandado em mãos, o Oficial de Justiça não conseguiria encontrar Gustavo.

Por um instante, senti-me de mãos atadas. Parecia que não havia mais o que fazer. Veio, então, a resposta do recurso que eu tinha interposto no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para revogar aquela decisão do juiz que não leu o processo direito e deferiu a guarda compartilhada sem ouvir o que a mãe tinha a dizer. O Tribunal havia concordado com meus argumentos e anulou a decisão do juiz.
Como Gustavo não tinha mais a guarda compartilhada, ele estaria cometendo crime de subtração de incapaz. Por isso, seu advogado avisou a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Campo Grande que Maria Clara seria entregue no dia 2 de março.

Era difícil acreditar, mas parecia que o fim do tormento estava próximo. Finalmente Janaína poderia receber a pequena Maria em seus braços, cuidar de sua filha, voltar para casa e retornar à vida normal.
Ledo engano.

Chegamos logo após a saída de Gustavo, para evitar o encontro dele com a mãe. De longe vi que Maria Clara estava sentada no sofá da Delegacia, chorando. Entrei primeiro na sala, para confirmar que Gustavo não estava ali. Janaína veio logo atrás de mim. Ela estava sorridente e visivelmente aliviada, mas antes mesmo de levantar os braços para receber a filha foi surpreendida por um grito:

– Sai de perto de mim!
Aos berros, Maria afastou-se da mãe, que se aproximava do sofá.
– Sai de perto de mim!
Janaína sentou-se no sofá e calmamente perguntou:
– Mas o que a mamãe fez para você?
– O que você fez é imperdoável, imperdoável, respondeu Maria.
Janaína interpelou a filha, para que ela pudesse falar, mas Maria recusava a ouvi-la.
Depois de três minutos elas começaram a dialogar. A mãe repetiu a pergunta:
– O que a mãe fez, filha?
– Você sabe muito bem o que fez; você esse tempo todo só queria ir para Portugal para me afastar do meu pai. Você faz alienação parental, acusou Maria.
– Mas o que é alienação parental? Indagou Janaína.
– É quando um dos pais faz o filho não gostar do outro. Você fez um B.O. falso contra meu pai. Eu sei que você comprou o juiz. Não precisa falar mais nada, porque nada vai me fazer mudar de ideia. A culpa de tudo é sua, tudo que eu estou ando!

Em certo momento, a Investigadora de Polícia nos interrompeu, dizendo que teríamos 10 minutos para resolver a situação ou então chamaria o SAMU. Maria questionou a razão disso, mas o fato é que não demorou muito para ela ficar mais calma.

Cerca de duas horas depois, perto das 19:30 horas, mãe e filha estavam sentadas na minha sala, no escritório, conversando normalmente.

Para Maria Clara, foi construída a imagem que a mãe queria mudar para Portugal apenas para afastá-la do pai. Foi inculcado na cabeça dela que a mãe estava fazendo alienação parental. Pior, que a mãe não era honesta, que não “joga limpo” e até “compra juiz” para afastá-la do pai.

Maria estava visivelmente abalada com a desconstrução da imagem da mãe, num misto de raiva e decepção.

É irônico, mas o discurso de alienação parental foi utilizado pelo pai para que pudesse fazer justamente a alienação parental contra a mãe.

Dois dias depois Maria voltou para casa da mãe. Ela pediu desculpas e contou tudo o que houve durante seu cativeiro, com detalhes, nomes etc. As informações já estão nas mãos do Ministério Público.
Ela está sob tratamento psicológico e vem sendo acompanhada pelo Conselho Tutelar, a pedido da própria mãe.

Eu sabia o que era a alienação parental pelas informações que estão disponibilizadas na internet, mas quando vi aquela menina, logo entendi que a maior vítima foi ela, que vai precisar de tempo e ajuda para organizar um turbilhão de pensamentos e emoções conflituosas, de amor e ódio, cuidado e abandono, segurança e insegurança.

Os danos que a alienação parental produz não são algo que se possa controlar, nem medir. Ela é terrivelmente cruel, porque causa um sofrimento do qual a criança não consegue se libertar sozinha, sem tratamento psicológico.

Na próxima semana, na terceira parte do artigo, iremos tratar da legislação que cuida do assunto e esclarecer como podem os pais agir caso seus filhos sejam vítima de alienação parental.

Até lá!

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