Ainda não justificou o voto no 1º turno? Prazo está acabando 6f1v3i

O eleitor que não votou e não apresentar justificativa pode multado pela Justiça Eleitoral 4jr6f

O prazo para os cidadãos que não votaram no primeiro turno das eleições municipais de 2024 justificarem a ausência está chegando ao fim. Com prazo final em 5 de dezembro de 2024, o eleitor que não votou e não apresentar justificativa será multado pela Justiça Eleitoral, já que o voto no país é obrigatório.

Cabine de votação no pleito de 2024
Cabine de votação no pleito de 2024. (Foto: Arquivo/TV Morena)

São diversas formas justificar a ausência, como através do E-título, pelo site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br), ou presencialmente em um cartório eleitoral, com o preenchimento de um formulário físico.

A eleitora ou o eleitor que faltou à eleição pode apresentar justificativa para o 1º, o 2º ou ambos os turnos. Cada turno equivale a um pleito, portanto, quem não votou nas duas etapas da votação deve apresentar duas justificativas.

Quem não cumprir com o prazo de apresentação da justificativa pode ser multado no valor de R$ 3,51 por turno. O cidadão que faltar e não justificar a ausência a três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado.

O cancelamento do título pode levar a diversos prejuízos, como o impedimento de tirar o aporte e a carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar a matrícula em escolas da rede pública; tomar posse ou receber remuneração em cargo público; e pedir documentos em embaixadas ou consulados.

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