Tamanduá aparece em comércio de Campo Grande; o que fazer? 3632x

O animal foi visto todo encolhido na área externa do imóvel no bairro União 2p4516

Imagine a cena: você chega no seu trabalho e, de repente, se depara com um tamanduá-bandeira! O animal foi encontrado nesta quarta-feira (26) em um comércio no bairro União, em Campo Grande.

O Primeira Página explica o que fazer ao se deparar com algum peludo silvestre eando em cidades de Mato Grosso do Sul.

(Vídeo: Redes Sociais)

No vídeo acima, o tamanduá aparece todo encolhido na área externa do imóvel. Ele parece estar bem tranquilo. Após a filmagem, ele foi resgatado pela PMA-MS (Polícia Militar Ambiental).

Tamanduá no União
Tamanduá encolhido no comércio no União. (Foto: Reprodução/Francisco Gomes)

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O que fazer ao ver um tamanduá ou outro animal? 6c2t4k

Quem se deparar com um animal silvestre ferido deve entrar em contato imediatamente com a PMA, órgão responsável pelo resgate. Os telefones são (67) 3357-1500 e (67) 9984-5013.

É importante ressaltar que não pode alimentar os bichos. “Oferecer alimentos ao animal silvestre pode ser prejudicial e, caso necessário, consulte primeiramente a Polícia Militar Ambiental sobre como prosseguir e quais alimentos ofertar para a espécie”, destacam.

Jiboia capturada em Camapuã
Jiboia no cantinho do quarto da casa, em Camapuã. (Foto: PM)

Há ainda a orientação de evitar se aproximar do animal, principalmente se eles forem grandes mamíferos e animais peçonhentos. Muitos podem atacar por se sentirem acuados. Já no caso de filhotes, os pais podem estar por perto e também atacar para defender a cria.

Crime ambiental 582u55

Conforme a Lei 9.605/98, matar, perseguir, caçar, apanhar, dentre outras condutas, animal da fauna silvestre, constitui um crime ambiental.

A pena poderá ser de seis meses a um ano de detenção, além da multa. Além disso, também é considerado crime ambiental impedir a procriação da fauna, modificar e danificar ou destruir ninhos, abrigos e criadouros naturais. Vender, expor, exportar, adquirir, manter em cativeiro espécies da fauna nativa sem a devida permissão ou autorização também se enquadra em crime. Denúncias ou emergências podem ser informadas por meio do 190.

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