Frajola é gato comunitário e deve ficar em condomínio, decide juiz 715p21
A Justiça determinou que o gato Frajola, que não tem dono específico e recebe cuidado de moradores de um condomínio em Campo Grande, é animal comunitário e deve permanecer no local. Decisão do juiz José Henrique Kaster Franco, da 11ª Vara do Juizado Especial Central, foi publicada na segunda-feira (9) e atende a pedido de […] 1sv5o
A Justiça determinou que o gato Frajola, que não tem dono específico e recebe cuidado de moradores de um condomínio em Campo Grande, é animal comunitário e deve permanecer no local.
Decisão do juiz José Henrique Kaster Franco, da 11ª Vara do Juizado Especial Central, foi publicada na segunda-feira (9) e atende a pedido de condôminos do Parque Residencial Mangaratiba, que fica no bairro Tiradentes.
Se o condomínio descumprir a ordem judicial, pagará multa de R$ 5 mil, valor que pode aumentar caso a desobediência persista. Além disso, o síndico deve comunicar aos moradores que o abandono, maus-tratos ou morte de animais constituem crimes íveis de penas de detenção.

Saga do Frajola 3i7353
Há quatro anos que o gato recebe carinho, comida e água no condomínio. Nesse período, o cuidado por parte de moradores foi além: o felino foi castrado, vacinado e recebeu um chip de identificação.
Mas nem todo mundo na vizinhança “adotou” o Frajola. Alguns condôminos estavam incomodados e pediam a retirada do animal do residencial. Por isso, a disputa sobre a permanência foi parar no Poder Judiciário.
No dia 2 de agosto, pedido de liminar foi protocolado na 11ª Vara do Juizado Especial Central para garantir o bem-estar do gato. No dia 9 de agosto, foi concedida a antecipação de tutela.
Na decisão, o magistrado cita: “Não é concebível (…) que a vontade ocasional da maioria, mesmo tomada em assembleia, venha a prejudicar direitos fundamentais dos moradores em relação com o animal (…). Em outras palavras, os moradores, e com eles o condomínio, não têm o direito de abandonar o animal, que já pertence ao local, muito menos matá-lo ou maltratá-lo. Todas essas condutas constituem crimes na legislação brasileira.”
Em outro trecho, Franco destaca que “o animal não representa risco algum aos condôminos”.
“Tampouco se pode conceber que traga prejuízos sérios à higiene e saúde dos moradores. Não se trata de uma coisa descartável, que possa ser rejeitada depois de viver anos no local sob os cuidados responsáveis e dignos de vários moradores, que acabam sendo pessoas privilegiadas pela convivência com o gato, proximidade que traz benefícios, comprovados pela ciência, tanto à saúde mental quanto física dos tutores”.
O presidente da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul), Giuliano Máximo Martins, afirmou que esse caso é inédito na Justiça estadual.