Dourado: conheça peixe predador e que pula fora d'água de MS 2d6c1i
A pesca do dourado está proibida em Mato Grosso do Sul até 31 de março de 2025 17s1q
Salminus brasiliensis, também conhecido como dourado, é um peixe bem popular em Mato Grosso do Sul por dois motivos: a beleza e a proibição de sua pesca. Nesta semana, o governo do estado sancionou a lei que estende essa determinação até 2025, e por isso, o Primeira Página foi atrás de especialistas para entender porque esse peixe é tão especial.
Bem sul-americano 5g6w5j
O dourado é um peixe com ampla distribuição na bacia do Paraná-Paraguai, ocorrendo desde suas cabeceiras no Brasil, Bolívia e Paraguai, até o delta do sistema, na Argentina, especialmente nos rios Paraná, Paraguai, da Prata, Uruguai e seus afluentes.
O Primeira Página conversou com o pesquisador e professor José Sabino, biólogo e doutor em ecologia, que produziu uma nota técnica sobre a espécie e todos os aspectos que envolvem a regulamentação da pesca do dourado.

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Predador 431m3x
Conhecido pela sua bravura e resistência, o peixe possui hábitos diurnos e carnívoros, sendo um predador de topo de cadeia, orientado visualmente e dotado de grande capacidade natatória.
Questionado sobre os costumes predatórios da espécie, professor José Sabino comenta que o peixe possui costumes diferentes quanto jovem e adulto.
“Quando adulto ele preda peixes como piraputangas, piaus e curimbatás, por exemplo. Quando juvenis, também são predadores, mas de peixes menores, diferentes espécies de lambaris, principalmente.”
José Sabino, pesquisador, professor, biólogo e doutor em ecologia
Pula fora d’água 1g1314
Uma de suas habilidades se tornou uma reputação lendária entre os pescadores: saltar fora d’água. O animal realiza este movimento ao ser fisgado, se tornando um alvo cobiçado na pesca esportiva.
Atividade pesqueira 4w633n
O dourado se tornou um alvo preferencial na atividade pesqueira, em especial na região da Bacia do Alto Paraguai. A pesca esportiva no Mato Grosso do Sul é considerada uma atividade de expressiva importância social e econômica, sendo monitorada pelo SC/Pesca/MS (Sistema de Controle da Pesca de Mato Grosso do Sul), parceria da Embrapa-Pantanal com a Semagro/Imasul e PMA.
Através destes mecanismos são obtidos dados da pesca profissional, esportiva e comércio de pescado. Com essas informações, são geradas as estatísticas anuais e identificadas as principais tendências biológicas e socioeconômicas.
Em 2016, os dados obtidos por meio desse sistema revelaram que 378 toneladas de peixes foram capturados e registrados na Bacia do Alto Paraguai, sendo 191 pela pesca profissional e 187 toneladas pela pesca esportiva.
No mesmo ano, mais de seis mil quilos de dourado foram retirados dos rios por meio das duas modalidades de pesca. As estatísticas baseiam-se na amostragem do desembarque pesqueiro, e não há registro de sobrepesca para a espécie Salminus brasiliensis. O último ano disponível desse boletim é de 2018.
Piracema 3p424v
A piracema, período de reprodução dos peixes, que acontece no início da estação chuvosa. Os peixes atingem as regiões de planalto, próximo às nascentes, onde se reproduzem e seus ovos e larvas são levados pela correnteza rio abaixo. Quando retornam à planície, os jovens peixes podem deixar o leito do rio e se deslocar para as áreas de inundação, onde encontram comida farta e abrigo.
Este evento ocorre todos os anos, e rege a vida de diversas espécies, incluindo o dourado Salminus brasiliensis.
Pesca proibida 2w1j65
A pesca do dourado estava proibida em Mato Grosso do Sul desde 2019 por força da Lei 5.231 que estabeleceu uma moratória de cinco anos para a espécie, e o prazo venceu em dezembro do ano ado, durante o período de defeso.
Debates foram iniciados para decidir se prorrogava a lei e por quanto tempo, culminando com a aprovação da Lei 6.190:
“Art. 1º Fica vedada a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização da espécie salminus brasiliensis ou salminus maxillosus – Dourado, no Estado de Mato Grosso do Sul, até 31 de março de 2025, ressalvada a modalidade “pesque e solte”, o consumo dos pescadores profissionais, ribeirinhos para consumo próprio, e os exemplares criados em cativeiro.”
1° artigo da Lei N° 6.190
Será permitido apenas a modalidade “pesque e solte”, e a captura para consumo próprio dos pescadores profissionais e ribeirinhos. A lei também não se aplica aos exemplares criados em cativeiro. Poderá haver a captura de matrizes e de reprodutores no ambiente natural destinados à pesquisa científica ou à recuperação de plantel, por agricultores de reprodução de alevinos devidamente licenciados e registrados nos órgãos competentes, desde que com autorização ambiental expedida pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
Durante o período de vigência da lei, um estudo técnico-científico e econômico deverá ser desenvolvido para avaliar o comportamento dos cardumes da espécie nos rios do Estado que embasem nova prorrogação da proibição ou liberação da captura.
O estudo deverá ser apresentado até dia 28 de fevereiro de 2025. Caso os estudos concluam pela necessidade da manutenção da vedação, a Lei 6.190 de 2024 ficará prorrogada automaticamente pelo prazo de mais um ano.