Condenados por maus-tratos contra animais podem ser proibidos de novas adoções 2f4v72
Lei veda que condenados, com sentença transitado em julgado pelo crime de maus-tratos, adotem animais u256s
Quem pratica maus-tratos contra animais, seja os domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, terá que pagar multa e ainda terá registro de antecedente criminal.

A Lei 9.605/98, ainda prevê pena de 2 a 5 anos de prisão para o tipo de crime. Contudo, a AL-MT (Assembleia Legislativa de Mato Grosso) que endurecer um pouco mais as punições para agressores de animais.
O projeto de lei nº 500/2022, desenvolvido pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), garante que pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos aos animais no estado não poderão adotar outros animais.
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A proposta tem como objetivo principal fortalecer a defesa dos direitos dos animais e sua efetiva proteção contra toda e qualquer forma de maus-tratos.
Conforme o texto, o Poder Executivo poderá regulamentar a lei para garantir a execução do texto.